segunda-feira, 5 de maio de 2014

Direito de arrependimento: 7 dias para devolução

          As compras pela internet podem auxiliar muito, mas em alguns casos pode ser sinônimo de nervoso. Afinal, tem muita loja online colocando fotos espetaculares de seus produtos e quando você recebe não é nada do foi apresentado na foto.
 
            Para auxiliar compradores online ou até mesmo quando compramos ou contratamos algum serviço via telefone, o Código de Defesa do Consumidor prevê no art. 49 a possibilidade de arrependimento.

O que é a Lei do Arrependimento?
            A Lei do Arrependimento é o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor que prevê garantias aos consumidores que compram/contratam serviços ou produtos via internet, telefone ou catálogo.

O que o artigo prevê?
            O artigo prevê que na compra ou contratação de serviços/produtos pelos meios já citados, o consumidor não consegue ter contato visual ou tátil, e que após o recebimento pode se arrepender da compra.

O artigo é válido para lojas físicas?
            Não, pois se considera que em compras físicas o consumidor pode ter contato com o produto.

Quantos dias para o arrependimento?
            Após o recebimento do produto ou a partir do fornecimento de determinado serviço contratado, o consumidor tem até 7 dias para arrepender-se da compra, e entrar em contato com o fornecedor para solicitar a devolução.

O que preciso comprovar para solicitar a devolução?
            Para solicitar a devolução dentro do prazo de 7 dias, não há necessidade de comprovar nada.  Basta o consumidor mostrar-se insatisfeito com a aquisição.

Já efetuei o pagamento. Como faço?
            Se o pagamento já foi realizado, o fornecedor deve realizar o estorno do dinheiro.

Devo pagar alguma multa?
            Não! É direito do consumidor o arrependimento em até 7 dias. Então, o fornecedor não pode cobrar nada, nem gastos com frete para retirada do produto.


Espero ter esclarecido no post possíveis dúvidas nas compras online, mas caso reste alguma incerteza o ideal é procurar por uma agência do Procon para esclarecimentos.

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