As compras pela
internet podem auxiliar muito, mas em alguns casos pode ser sinônimo de
nervoso. Afinal, tem muita loja online colocando fotos espetaculares de seus
produtos e quando você recebe não é nada do foi apresentado na foto.
Para auxiliar compradores online ou
até mesmo quando compramos ou contratamos algum serviço via telefone, o Código
de Defesa do Consumidor prevê no art. 49 a possibilidade de arrependimento.
O que é a Lei
do Arrependimento?
A Lei do Arrependimento é o art. 49
do Código de Defesa do Consumidor que prevê garantias aos consumidores que
compram/contratam serviços ou produtos via internet, telefone ou catálogo.
O que o
artigo prevê?
O artigo prevê que na compra ou
contratação de serviços/produtos pelos meios já citados, o consumidor não
consegue ter contato visual ou tátil, e que após o recebimento pode se
arrepender da compra.
O artigo é
válido para lojas físicas?
Não, pois se considera que em
compras físicas o consumidor pode ter contato com o produto.
Quantos dias
para o arrependimento?
Após o recebimento do produto ou a
partir do fornecimento de determinado serviço contratado, o consumidor tem até
7 dias para arrepender-se da compra, e entrar em contato com o fornecedor para solicitar
a devolução.
O que preciso
comprovar para solicitar a devolução?
Para solicitar a devolução dentro do
prazo de 7 dias, não há necessidade de comprovar nada. Basta o consumidor mostrar-se insatisfeito
com a aquisição.
Já efetuei o
pagamento. Como faço?
Se o pagamento já foi realizado, o
fornecedor deve realizar o estorno do dinheiro.
Devo pagar
alguma multa?
Não! É direito do consumidor o
arrependimento em até 7 dias. Então, o fornecedor não pode cobrar nada, nem
gastos com frete para retirada do produto.
Espero ter esclarecido no post possíveis dúvidas nas compras online, mas
caso reste alguma incerteza o ideal é procurar por uma agência do Procon para
esclarecimentos.
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